Sentença vitoriosa para o escritório e para a cliente!
A 8ª Vara Federal de São João de Meriti julgou procedente o pedido para condenar o
INSS a implantar, em favor da cliente, a pensão por morte deixada pelo seu falecido companheiro. O benefício foi garantido após a Justiça reconhecer a qualidade de segurado do homem à época do falecimento.
Nossa cliente garantiu o pagamento da pensão de forma vitalícia, com valores retroativos a Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício, em 2020.
Conhece alguém que teve dificuldade para receber a pensão por morte?