Em mais uma vitória do Escritório F&J, a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar recurso do INSS. O Instituto não reconhecia o pedido de nosso cliente, um soldador, de ter a aposentadoria especial – ou por tempo de contribuição mediante conversão de tempo especial em comum.
A Justiça reconheceu a exposição do profissional a agentes nocivos, classificando como especiais alguns períodos trabalhados nos anos de 2003, 2004, 2016 e 2017. Desta forma, o segurado terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo especial em comum, o que lhe garantirá um benefício mais vantajoso.
Muito felizes e honrados por colaborar com essa causa!