ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Previdenciário

Somos especializados e trabalhamos pela defesa de todos os que têm direito a qualquer benefício do INSS, sem distinção ou privilégio.

SOMOS ESPECIALIZADOS

Trabalhamos pela defesa de todos os que têm direito a qualquer benefício do INSS, sem distinção ou privilégio.

Somos especialistas

Em cuidar dos seus direitos previdenciários e de toda a sua família, relacionados aos benefícios da seguridade social, no que tange a Assistência Social e Previdência Social.

Aposentadoria Especial

A atividade especial deve ser reconhecida para efeitos de concessão ao segurado um tempo de vida digna, de ser retirado do meio ambiente hostil de trabalho antes da morte ou de uma invalidez.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício concedido a trabalhadores urbanos ou rurais inscritos na Previdência Social que comprovem tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

Benefício concedido a trabalhadores urbanos ou rurais inscritos na Previdência Social que atinjam idade mínima exigida.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Benefício concedido ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Benefício devido ao segurado em razão da sua incapacidade para o trabalho em razão de doença ou acidente, seja trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhador doméstico.

Aposentadoria do Deficiente

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição e por idade, sendo que o tempo mínimo exigido varia de acordo com o grau de deficiência.

Revisão de Benefícios

Quem recebe benefício do INSS tem direito a pedir revisão se houver algum erro que possa ser corrigido e, com isso, aumentar a renda mensal.

Pensão por Morte

Benefício de duração variável, pago aos dependentes do trabalhador quando ele morre, como cônjuge, cônjuge separado ou divorciado, filho, enteado e menor tutelado.

LOAS

Benefício Assistencial ao Idoso ou ao Deficiente concedido mensalmente a pessoas que comprovem não possuir renda suficiente para manter seu sustento e de sua família.

ENTENDA MAIS

Perguntas Frequentes

A atividade especial deve ser reconhecida para conceder ao segurado a Aposentadoria Especial e, assim, um tempo de vida digno, antes da morte ou de uma invalidez. Atualmente, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total.
Regra válida se completar os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019). O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

* Regra válida para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar, ou começou a trabalhar depois dela entrar em vigor. O cálculo leva em conta a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994. Desse valor, o segurado recebe 60% + 2% ao ano (se exceder 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres) e que não deseja nenhuma das regras de transição.

Para os profissionais que começaram a trabalhar na função após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 60 anos para se aposentarem (homens e mulheres). Os trabalhadores que estão na atividade desde antes das mudanças podem se enquadrar em uma das regras de transição definidas na Reforma. Independentemente do grau de risco, quem trabalha em atividade insalubre – e está próximo a se aposentar – pode consultar um advogado previdenciário para realizar o planejamento, ajudar nos cálculos e esclarecer as regras antes de solicitar a aposentadoria especial.
O grande segredo para conquistar esse benefício previdenciário é a produção de provas. Elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial. Em alguns casos, especialmente quando é difícil comprovar o nexo causal – como nos casos de agente psicológico – o INSS pode negar a concessão do benefício, mesmo apresentando toda a documentação necessária.
Muitas vezes é preciso recorrer à Justiça para conseguir o reconhecimento da atividade especial e receber os atrasados. Para ingressar com ação judicial, é importante contar com um advogado com experiência no Direito Previdenciário.

Profissionais que sofrem de Stress também podem ter a atividade reconhecida como especial

A advogada Flávia Emília Silva de Oliveira desenvolveu a partir da dissertação de mestrado o livro “Stress – agente passível de aposentadoria especial”, em que discursa sobre os desafios de se ter concedida a aposentadoria especial, mesmo estando presentes os agentes prejudiciais à saúde.


E um dos aspectos mais evidenciados é o stress psicológico, a que várias categorias estão expostas no exercício de suas atividades laborais e que não raras vezes é desconsiderado pela legislação previdenciária como agente nocivo passível de concessão da aposentadoria especial. A partir do momento em que o exercício da atividade interfere consideravelmente na vida da coletividade, porém, é preciso intensificar o debate.

Realizamos uma estratégica análise das suas informações como contribuinte para o seu
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO​

Como podemos lhe ajudar?

Conte com nosso conhecimento aliado à experiência e à força de vontade para que você, cliente, e toda a sua família possa ter qualidade de vida e dignidade.
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