ÁREA DE ATUAÇÃO

Atividade Especial

Somos uma equipe de advogados especialistas para auxiliar você, que exerce ou exerceu atividade insalubre.
APOSENTADORIA ESPECIAL

Benefício do INSS para os profissionais que têm contato diário e habitual com agentes nocivos e/ou perigosos.

O principal objetivo da

Aposentadoria Especial é compensar esses trabalhadores que exercem atividade especial, diminuindo o tempo de contribuição para ter direito a se aposentar.

Quais são os Agentes Insalubres?

Agentes Físicos

Ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações ionizantes e não-ionizantes, condições hiperbáricas, vibrações, frio, umidade.

Agentes Químicos

Benzeno, arsênico, carvão e poeiras minerais, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicato, substâncias cancerígenas.

Agentes Biológicos

Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, carne, glândulas, vísceras, ossos, pêlos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, esgotos e galerias, tanques, lixo urbano.

Profissionais que sofrem de stress também podem ter a atividade reconhecida como especial

A advogada Flávia Emília Silva de Oliveira desenvolveu a partir da dissertação de mestrado o livro “Stress – agente passível de aposentadoria especial”, em que discursa sobre os desafios de se ter concedida a aposentadoria especial, mesmo estando presentes os agentes prejudiciais à saúde.

E um dos aspectos mais evidenciados é o stress psicológico, a que várias categorias estão expostas no exercício de suas atividades laborais e que não raras vezes é desconsiderado pela legislação previdenciária como agente nocivo passível de concessão da aposentadoria especial. A partir do momento em que o exercício da atividade interfere consideravelmente na vida da coletividade, porém, é preciso intensificar o debate.

ENTENDA MAIS

Perguntas Frequentes

A atividade especial deve ser reconhecida para conceder ao segurado a Aposentadoria Especial e, assim, um tempo de vida digno, antes da morte ou de uma invalidez. Atualmente, além de o salário de benefício ser calculado com base na média de todas as contribuições, é aplicado um coeficiente, que varia de acordo com o tempo de contribuição total.
Regra válida se completar os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019). O valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário.

* Regra válida para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma, mas não reuniu os requisitos para se aposentar, ou começou a trabalhar depois dela entrar em vigor. O cálculo leva em conta a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994. Desse valor, o segurado recebe 60% + 2% ao ano (se exceder 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres) e que não deseja nenhuma das regras de transição.

Para os profissionais que começaram a trabalhar na função após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 60 anos para se aposentarem (homens e mulheres). Os trabalhadores que estão na atividade desde antes das mudanças podem se enquadrar em uma das regras de transição definidas na Reforma. Independentemente do grau de risco, quem trabalha em atividade insalubre – e está próximo a se aposentar – pode consultar um advogado previdenciário para realizar o planejamento, ajudar nos cálculos e esclarecer as regras antes de solicitar a aposentadoria especial.
O grande segredo para conquistar esse benefício previdenciário é a produção de provas. Elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial. Em alguns casos, especialmente quando é difícil comprovar o nexo causal – como nos casos de agente psicológico – o INSS pode negar a concessão do benefício, mesmo apresentando toda a documentação necessária.
Muitas vezes é preciso recorrer à Justiça para conseguir o reconhecimento da atividade especial e receber os atrasados. Para ingressar com ação judicial, é importante contar com um advogado com experiência no Direito Previdenciário.

Realizamos uma estratégica análise das suas informações como contribuinte para o seu
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO​

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