O escritório F&J Advogados teve sucesso em mais uma decisão judicial. A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de nosso cliente para revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e Revisão da Vida Inteira depois de 1994.
No cálculo de sua aposentadoria, foram inclusos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, com afastamento da regra transitória contida no art.3º da Lei 9.876/99.
A regra atual de cálculo do salário de benefício, vigente à época da aposentadoria do segurado, é mais vantajosa, uma vez que abrange todo o seu período contributivo.
A decisão a favor de nosso cliente foi baseada em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desta forma, foi garantida ao segurado a revisão da RMI, bem como o pagamento das diferenças desde a data de concessão de sua aposentadoria, com correção monetária.