Com atuação do F&J Advogados, uma segurada garantiu na Justiça sua aposentadoria por idade. O pedido havia sido negado pelo INSS na via administrativa por falta de período de carência.
No indeferimento do benefício, no entanto, não foi considerado como tempo de contribuição o período em que a cliente do escritório recebeu benefício por incapacidade temporária.
Considerando o afastamento, a segurada totalizou 220 contribuições mensais, alcançando mais do que o número exigido pela legislação para ter direito ao benefício.
Desta forma, a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias julgou procedente a solicitação de nossa cliente, determinando a concessão da aposentadoria por idade.
Foi deferida, ainda, tutela provisória de urgência para implementação do benefício, que deverá ser pago pelo INSS desde a data do requerimento.
Uma decisão importante para resgatar a dignidade de quem contribuiu ao longo da vida e garantir que seus direitos sejam respeitados.